Artigo 501.º
Decisões sobre o internamento
Redação registada como em vigor em 03/12/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A decisão que decretar o internamento especifica o tipo de instituição em que este deve ser cumprido e determina, se for caso disso, a duração máxima e mínima do internamento.
- 2 -O início e a cessação do internamento efectuam-se por mandado do tribunal.