É correspondentemente aplicável à medida de internamento o disposto no artigo 479.º
Artigo 506.º — (Disposições aplicáveis)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 12/10/2009
Lei n.º 115/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/11/1995
Até: 12/10/2009
Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 28/11/1995