Artigo 510.º
(Lei aplicável)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
Em tudo o que não for especialmente previsto neste Código, a execução de bens rege-se pelo Código das Custas Judiciais e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.