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Artigo 512.º(Destino das multas)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/2008
Salvo disposição em contrário, as importâncias de multas e coimas cobradas em juízo têm o destino fixado no Regulamento das Custas Processuais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 26/02/2008

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1998

Até: 26/02/2008

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 25/08/1998