Salvo disposição em contrário, as importâncias de multas e coimas cobradas em juízo têm o destino fixado no Regulamento das Custas Processuais.
Artigo 512.º — (Destino das multas)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 26/02/2008
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1998
Até: 26/02/2008
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 25/08/1998