Artigo 511.º
(Ordem dos pagamentos)
Redação registada como em vigor em 01/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Com o produto dos bens executados efectuam-se os pagamentos pela ordem seguinte:
1.º As multas penais e as coimas;
2.º A taxa de justiça;
3.º Os encargos liquidados a favor do Estado e do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
4.º Os restantes encargos, proporcionalmente;
5.º As indemnizações.
6.º A perda de bens ou do respetivo valor.