Artigo 515.º
Responsabilidade do assistente por custas
Redação registada como em vigor em 02/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É devida taxa de justiça pelo assistente nos seguintes casos:
- a)Se o arguido for absolvido ou não for pronunciado por todos ou por alguns crimes constantes da acusação que haja deduzido ou com que se haja conformado;
- b)Se decair, total ou parcialmente, em recurso que houver interposto, a que houver dado adesão ou em que tenha feito oposição;
- c)(Revogada.)
- d)Se fizer terminar o processo por desistência ou abstenção injustificada de acusar;
- e)e) (Revogada.)
- f)Se for rejeitada acusação que houver deduzido.
- 2 -Havendo vários assistentes, cada um paga o respectivo imposto de justiça.
- 3 -(Revogado.)