Não é devido imposto de justiça quando o processo tiver sido arquivado ou suspenso, nos termos dos artigos 280.º e 281.º
Artigo 516.º — (Arquivamento ou suspensão do processo)
Vigente desde: 17/02/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987