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Artigo 516.º(Arquivamento ou suspensão do processo)

Vigente desde: 17/02/1987
Não é devido imposto de justiça quando o processo tiver sido arquivado ou suspenso, nos termos dos artigos 280.º e 281.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987