Quando o procedimento depender de acusação particular, o assistente condenado em taxa paga também os encargos a que a sua actividade houver dado lugar.
Artigo 518.º — Responsabilidade do assistente por encargos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1998
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 25/08/1998