1 -A constituição de assistente dá lugar ao pagamento de taxa de justiça, nos termos fixados no Regulamento das Custas Processuais.
2 -(Revogado.)
3 -No caso de morte ou incapacidade do assistente o pagamento do imposto já efectuado aproveita àqueles que se apresentarem em seu lugar, a fim de continuarem a assistência.