Paga também custas o denunciante, quando se mostrar que denunciou de má fé ou com negligência grave.
Artigo 520.º — Responsabilidade do denunciante
AlteradoVersão 4Vigente desde: 26/02/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 26/02/2008
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)
Retificado
Versão 3
Vigente desde: 26/10/2007
Até: 26/02/2008
Declaração de Rectificação n.º 100-A/2007 - 1.ª Série(26/10/2007)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1998
Até: 26/10/2007
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 25/08/1998