Artigo 520.º
Responsabilidade do denunciante
Redação registada como em vigor em 02/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Paga também custas o denunciante, quando se mostrar que denunciou de má fé ou com negligência grave.
Responsabilidade do denunciante
Redação registada como em vigor em 02/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Paga também custas o denunciante, quando se mostrar que denunciou de má fé ou com negligência grave.