Artigo 97.º
(Actos decisórios)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 15/09/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Os actos decisórios dos juízes tomam a forma de:
- a)Sentenças, quando conhecerem a final do objecto do processo;
- b)Despachos, quando conhecerem de qualquer questão interlocutória ou quando puserem termo ao processo fora do caso previsto na alínea anterior;
- c)Acórdãos, quando se tratar da decisão de um tribunal colegial.
- 2 -Os actos decisórios do Ministério Público tomam a forma de despachos.
- 3 -Os actos decisórios referidos nos números anteriores revestem os requisitos formais dos actos escritos ou orais, consoante o caso.4 - Os actos decisórios são sempre fundamentados.