- 1 -A sentença identificará os interessados e os factos objecto de litígio, sintetizará a pretensão do impugnante e respectivos fundamentos, bem como a posição do representante da Fazenda Pública e do Ministério Público, e fixará as questões que ao tribunal cumpre solucionar.
- 2 -O juiz discriminará também a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões.
Artigo 123.º — Sentença. Objecto
Vigente desde: 26/10/1999