Artigo 138.º
Competência para o arresto
Redação registada como em vigor em 29/08/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Tem competência para o arresto o tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio ou sede do executado.
Competência para o arresto
Redação registada como em vigor em 29/08/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Tem competência para o arresto o tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio ou sede do executado.