1 -O processo referido no artigo 146.º-B é tramitado como processo urgente.
2 -A decisão judicial deve ser proferida no prazo de três meses a contar da data de apresentação do requerimento inicial.
Versão 3
Vigente desde: 17/09/2019
Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2014
Até: 17/09/2019
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2000
Até: 31/12/2014
Lei n.º 30-G/2000 - 1.ª Série(29/12/2000)