Artigo 18.º
Efeitos da declaração judicial de incompetência
Redação registada como em vigor em 01/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A decisão judicial de incompetência implica a remessa oficiosa do processo, por via eletrónica, ao tribunal tributário ou administrativo competente, no prazo de 48 horas.
- 2 -Quando a petição seja dirigida a tribunal incompetente, sem que o tribunal competente pertença à jurisdição administrativa e fiscal, pode o interessado, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da decisão que declare a incompetência, requerer a remessa do processo, se possível por via eletrónica, ao tribunal competente, com indicação do mesmo.
- 3 -(Revogado.)