Artigo 19.º
Deficiências ou irregularidades processuais
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O tribunal ou qualquer serviço da administração tributária para onde subir o processo, se nele verificar qualquer deficiência ou irregularidade que não possa sanar, mandá-lo-á baixar para estas serem supridas.