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Artigo 206.º-AColigação de executados

AditadoVigente desde: 16/11/2019
Os executados e revertidos podem coligar-se entre si, nos termos aplicáveis ao processo de impugnação.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 16/11/2019

Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)