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Artigo 215.ºMandado para a penhora. Ocorrências anómalas - Nomeação de bens à penhora

AlteradoVersão 4Vigente desde: 30/03/2016
1 -Findo o prazo posterior à citação sem ter sido efectuado o pagamento, procede-se à penhora.
2 -A penhora pode ser efectuada por via electrónica.
3 -Se, no acto da penhora, o executado ou alguém em seu nome declarar que os bens a penhorar pertencem a terceiros, deve o funcionário exigir-lhes a declaração do título por que os bens se acham em poder do executado e a respectiva prova, efectuando-se a penhora em caso de dúvida.
4 -O direito de nomear bens à penhora considera-se sempre devolvido ao exequente, mas o órgão da execução fiscal poderá admiti-la, nos termos da lei, nos bens indicados pelo executado, desde que daí não resulte prejuízo.
5 -A administração tributária acede a informação relativa à existência de bens ou direitos do devedor, suscetíveis de penhora, incluindo todos os dados existentes nos registos que possui, bem como na contabilidade da empresa.
6 -A administração tributária pode, em qualquer momento, notificar o devedor ou terceiros para a apresentação de elementos que se revelem necessários à cobrança da dívida, incluindo os elementos da contabilidade das empresas.
7 -O envio dos elementos referidos no número anterior é feito por via eletrónica.
8 -A frustração da citação não obsta à aplicação, no respetivo processo de execução fiscal, dos montantes depositados, se aquela não vier devolvida ou, sendo devolvida, não indicar a nova morada do executado e ainda em caso de não acesso à caixa postal eletrónica.
9 -A aplicação efetuada nos termos do número anterior não prejudica o exercício de direitos por parte do executado, designadamente quanto à oposição à execução.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/03/2016

Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 30/03/2016

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2007

Até: 31/12/2014

Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999

Até: 31/12/2007