Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução.
Artigo 242.º — Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/12/2011
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/10/1999
Até: 30/12/2011