Artigo 242.º
Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução.