Artigo 242.º
Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes
Redação registada como em vigor em 26/10/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução.
- 2 -Os anúncios serão publicados em dois números seguidos de um dos jornais mais lidos no local da execução ou no da sede ou da localização dos bens.
- 3 -Se a quantia penhorada for inferior a 100 unidades de conta publicar-se-á um único anúncio e, se for inferior a 20 vezes esse valor, não haverá anúncio algum.