Artigo 251.º
Local de entrega das propostas e de realização da venda - Equiparação da concessão mineira a imóvel
Redação registada como em vigor em 05/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A entrega de propostas far-se-á no local do órgão da execução fiscal onde vai ser efectuada a venda.
- 2 -(Revogado).
- 3 -A concessão mineira é equiparada a imóvel, devendo, se abranger vários concelhos, a venda realizar-se no órgão da execução fiscal da área onde se processa a maior parte do processo de exploração.
- 4 -A validade da venda da concessão mineira depende de autorização expressa do ministro competente, a requerimento do adquirente, a apresentar no prazo de 60 dias após a sua realização.