Saltar para o conteudo principal

Artigo 252.ºOutras modalidades de venda

AlteradoVersão 6Vigente desde: 01/07/2016
1 -A venda por outra das modalidades previstas no Código de Processo Civil só é efectuada nos seguintes casos:
a)Quando a modalidade de venda for a de propostas em carta fechada e no dia designado para a abertura de propostas se verificar a inexistência de proponentes ou a existência apenas de propostas de valor inferior ao valor base anunciado;
b)Quando os bens a vender forem valores mobiliários admitidos à cotação em bolsa;
c)Quando for determinado pelo órgão de execução fiscal.
e)Quando for determinado pelo dirigente máximo do serviço.
2 -Quando haja fundada urgência na venda de bens, ou estes sejam de valor não superior a 40 unidades de conta, pode o órgão de execução fiscal determinar a venda por negociação particular.
3 -Quando tenha lugar a venda por negociação particular, são publicitados na Internet, nos termos definidos em portaria do Ministro das Finanças, o nome ou firma do executado, o órgão por onde corre o processo, a identificação sumária dos bens, o local, o prazo e as horas em que estes podem ser examinados, o valor base da venda e o nome ou firma do negociador, bem como a residência ou sede deste.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 01/07/2016

Decreto-Lei n.º 36/2016 - 1.ª Série(01/07/2016)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 01/07/2016

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 31/12/2014

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/03/2003

Até: 31/12/2010

Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/06/2001

Até: 08/03/2003

Lei n.º 15/2001 - 1.ª Série(05/06/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999

Até: 05/06/2001