Artigo 265.º
Formalidades do pagamento voluntário
Redação registada como em vigor em 01/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pagamento pode ser efectuado a qualquer tempo, mediante a emissão do respectivo documento único de pagamento.
- 2 -(Revogado).
- 3 -O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.