Artigo 265.º
Formalidades do pagamento voluntário
Redação registada como em vigor em 01/01/2007.
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- 1 -O pagamento pode ser efectuado a qualquer tempo, mediante a emissão do respectivo documento único de pagamento.
- 2 -(Revogado).
- 3 -O pagamento não sustará o concurso de credores se for requerido após a venda e só terá lugar, na parte da dívida exequenda não paga, depois de aplicado o produto da venda ou o dinheiro penhorado no pagamento dos créditos graduados.