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Artigo 27.ºProcessos administrativos ou judiciais instaurados

Versão 2Vigente desde: 30/12/2011
1 -A administração tributária e os tribunais tributários registam e arquivam os procedimentos administrativos e os processos judiciais instaurados, sempre que possível em suporte informático, por forma que seja possível a sua consulta a partir de vários critérios de pesquisa.
2 -Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2011

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999

Até: 30/12/2011