Aplica-se ao processo tributário o disposto na lei processual administrativa em matéria de distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz.
Artigo 26.º-A — Distribuição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 16/08/2021
Lei n.º 56/2021 - 1.ª Série(16/08/2021)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 17/09/2019
Até: 16/08/2021
Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)