Artigo 27.º
Processos administrativos ou judiciais instaurados
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A administração tributária e os tribunais tributários registam e arquivam os procedimentos administrativos e os processos judiciais instaurados, sempre que possível em suporte informático, por forma que seja possível a sua consulta a partir de vários critérios de pesquisa.
- 2 -Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).