Artigo 271.º
Levantamento da penhora e cancelamento do registo
Redação registada como em vigor em 27/02/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Extinta a execução e após o pagamento de todos os encargos que se mostrem devidos, é ordenado o levantamento da penhora e o cancelamento do seu registo, quando houver lugar a ele.