Artigo 276.º
Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal
Redação registada como em vigor em 01/01/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de l.ª instância.