Saltar para o conteudo principal

Artigo 281.ºInterposição, processamento e julgamento dos recursos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/2019
Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais tributários, ainda que interlocutórias, regem-se pelo disposto no Código de Processo Civil, salvo o disposto no presente título.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/2019

Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999

Até: 17/09/2019