Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais tributários, ainda que interlocutórias, regem-se pelo disposto no Código de Processo Civil, salvo o disposto no presente título.
Artigo 281.º — Interposição, processamento e julgamento dos recursos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 17/09/2019
Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)
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Versão 1
Vigente desde: 26/10/1999
Até: 17/09/2019