Artigo 283.º
Prazo para interposição de recurso nos processos urgentes
Redação registada como em vigor em 01/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos processos urgentes, os recursos são interpostos no prazo de 15 dias, mediante requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, que inclui ou junta a respetiva alegação e no qual são enunciados os vícios imputados à decisão e formuladas conclusões.