Artigo 69.º
Regras fundamentais
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São regras fundamentais do procedimento de reclamação graciosa:
- a)Simplicidade de termos e brevidade das resoluções;
- b)Dispensa de formalidades essenciais;
- c)Inexistência do caso decidido ou resolvido;
- d)Isenção de custas;
- e)Limitação dos meios probatórios à forma documental e aos elementos oficiais de que os serviços disponham, sem prejuízo do direito de o órgão instrutor ordenar outras diligências complementares manifestamente indispensáveis à descoberta da verdade material;
- f)A reclamação tem efeito suspensivo quando for prestada garantia adequada nos termos do presente Código.