Se o processo houver de prosseguir, a audiência final pode ser marcada separadamente com referência a cada um dos trabalhadores, observando-se, quanto ao mais, as regras do processo comum.
Artigo 161.º — Termos subsequentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 09/09/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/11/1999
Até: 09/09/2019