Artigo 172.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 09/11/1999.
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- 1 -O juiz declara nulo o processo disciplinar quando o arguido não tenha sido ouvido ou não tenham sido efectuadas no processo diligências requeridas pelo arguido que repute essenciais.
- 2 -Se o juiz verificar que houve erro de direito ou de facto, anula a decisão.
- 3 -Na sentença proferida sobre a decisão disciplinar são especificados os fundamentos de facto e de direito e dela cabe apenas recurso para a Relação.