Artigo 172.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 09/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O juiz declara nulo o processo disciplinar quando o arguido não tenha sido ouvido ou não tenham sido efectuadas no processo diligências requeridas pelo arguido que repute essenciais.
- 2 -Se o juiz verificar que houve erro de direito ou de facto, anula a decisão.
- 3 -Da sentença apenas cabe recurso para o tribunal da Relação.