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Artigo 181.ºDesconhecimento dos interessados com direito ao saldo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2009
1 -Se não for possível apurar quais sejam as pessoas que, segundo os estatutos, têm direito à partilha do saldo, feita a nomeação de liquidatários, seguem-se os termos aplicáveis do processo especial de liquidação no caso de herança vaga em benefício do Estado, previsto no Código de Processo Civil.
2 -Se ninguém aparecer a habilitar-se ou quando na habilitação decaírem todos os requerentes, terminada a liquidação o saldo é mandado pôr à ordem do ministério competente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/2009

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999

Até: 13/10/2009