Em tudo o que não vai previsto nesta secção deve observar-se, na parte aplicável, o processo especial de liquidação judicial de sociedades regulado no Código de Processo Civil.
Artigo 182.º — Regime supletivo
RevogadoVigente desde: 09/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 09/10/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)