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Artigo 182.ºRegime supletivo

RevogadoVigente desde: 09/10/2019
Em tudo o que não vai previsto nesta secção deve observar-se, na parte aplicável, o processo especial de liquidação judicial de sociedades regulado no Código de Processo Civil.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/10/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)