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Artigo 183.ºRequisitos da petição

Vigente desde: 09/11/1999
1 -Nas acções respeitantes à anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho, deve o autor, na petição, identificar todas as entidades outorgantes e expor os fundamentos da sua pretensão.
2 -Com a petição é junta cópia do Boletim do Trabalho e Emprego onde esteja publicada a convenção colectiva e oferecida a prova pertinente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999