Artigo 185.º
Forma, valor do processo e efeitos do recurso
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
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- 1 -As acções a que se referem os artigos anteriores seguem, depois dos articulados, os termos do processo comum, com exclusão da audiência preliminar e da tentativa de conciliação.
- 2 -Da decisão final cabe sempre recurso de revista até ao Supremo Tribunal de Justiça.
- 3 -O recurso da decisão de mérito tem efeito suspensivo.