1 -Findos os articulados, o juiz conhece imediatamente do pedido, salvo se entender que se justifica proceder a diligências complementares de prova, caso em que ordena aquelas que repute convenientes.
2 -O processo tem natureza urgente.
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)