Artigo 186.º-F
Regras especiais
Redação registada como em vigor em 09/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O processo, incluindo a fase de recurso, tem natureza urgente.
- 2 -Os recursos interpostos pelas partes devem ser processados como urgentes.
- 3 -A execução é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada de imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória.