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Artigo 186.º-S

Procedimento cautelar de suspensão de despedimento subsequente a auto de inspeção previsto no artigo 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro

Redação registada como em vigor em 01/08/2017.

Esta redação foi substituída em 09/10/2019. Ver a versão consolidada