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Artigo 19.ºNulidade dos pactos de desaforamento e conhecimento oficioso da incompetência em razão do território

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2019
1 -São nulos os pactos ou cláusulas pelos quais se pretenda excluir a competência territorial atribuída pelos artigos anteriores.
2 -A incompetência em razão do território deve ser conhecida oficiosamente pelo tribunal, observando-se, quanto ao mais, o regime estabelecido nos artigos 102.º a 108.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999

Até: 09/09/2019