Artigo 38.º
Falta de apresentação do processo disciplinar
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
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- 1 -Se o requerido não cumprir injustificadamente o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º, a providência é decretada.
- 2 -Se o não cumprimento for justificado até ao termo do prazo da oposição, o juiz decide com base nos elementos constantes dos autos e na prova que oficiosamente determinar.