Artigo 40.º-A
Caducidade da providência
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
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O procedimento cautelar extingue-se e, quando decretada, a providência caduca:
- a)Se o trabalhador não propuser a acção de impugnação de despedimento colectivo da qual a providência depende dentro de 30 dias, contados da data em que lhe tenha sido notificada a decisão que a tenha ordenado;
- b)Nos demais casos previstos no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com a natureza do processo do trabalho.