Artigo 5.º-A
Legitimidade do Ministério Público
Redação registada como em vigor em 01/08/2017.
Esta redação foi substituída em 09/10/2019. Ver a versão consolidada
O Ministério Público tem legitimidade ativa nas seguintes ações e procedimentos:
- a)Acções relativas ao controlo da legalidade da constituição e dos estatutos de associações sindicais, associações de empregadores e comissões de trabalhadores;
- b)Acções de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho nos termos do artigo 479.º do Código do Trabalho.
- c)Ações de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e procedimentos cautelares de suspensão de despedimento regulados no artigo 186.º-S.