1 -O auto de conciliação deve conter pormenorizadamente os termos do acordo no que diz respeito a prestações, respectivos prazos e lugares de cumprimento.
2 -Se houver cumulação de pedidos, o acordo discriminará os pedidos por ele abrangidos.
3 -Frustrando-se, total ou parcialmente, a conciliação, ficam consignados no respectivo auto os fundamentos que, no entendimento das partes, justificam a persistência do litígio.