Artigo 83.º-A
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Redação registada como em vigor em 09/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 645.º do Código de Processo Civil.
- 2 -Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior.